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Quer ser Comercializador?

O Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) é uma entidade titular de licença de operação de pontos de carregamento e de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, nos termos da legislação em vigor, cuja atividade consiste na compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica, para fornecimento aos Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE). 

Procedimentos para se constituir como Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

Passo 1

Ser detentor de uma licença de Operador de Pontos de Carregamento (OPC) para a Mobilidade Elétrica; 

Passo 2

Requerer, junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (http://www.dgeg.pt), registo de Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME);

Passo 3

Enviar o Acordo de Adesão à Rede de Mobilidade Elétrica com a MOBI.E (veja aqui Contrato de Adesão e faça download) preenchido e assinado com assinatura digital (se for assinatura manual, deve ser reconhecida) e juntar certidão permanente ou código. *

* No caso do Acordo ser assinado por procurador, a procuração tem de vir assinada por quem tenha poderes para vincular a entidade.


Com a licença, o CEME poderá iniciar a comercialização de energia elétrica para o utilizador do veículo elétrico, devendo, para tal, respeitar o Regulamento n.º 103/2021. O comercializador terá de garantir a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os seus sistemas informáticos e os da MOBI.E, e os da rede de distribuição de eletricidade. 

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  • Regra Técnica nº 2_MOBI.E_2020 - Regra Técnica nº 2/MOBI.E/2020 Modelo e Formato de Dados Disponibilizado pela EGME a CME, OPC, DPC e CSE - Dados referentes a consumos de mobilidade elétrica.

Nota: o presente resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.

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