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  • Posso pagar o carregamento diretamente no posto?

    O modelo Mobi.E está totalmente integrado no setor elétrico, pelo que segue as mesmas regras e princípios de funcionamento. Assim, tal como estamos habituados a fazer um contrato com um comercializador de energia para as nossas casas e empresas pagando os consumos realizados ao fim de um determinado período de tempo, também a mobilidade elétrica segue o mesmo princípio, sendo neste caso o contrato e os pagamentos efetuados junto de um CEME.

    Contudo, brevemente, a rede Mobi.E irá disponibilizar a possibilidade de efetuar o pagamento ao CEME no final do carregamento.

  • Como sei qual o custo acumulado com os carregamentos realizados?

    O seu CEME deverá providenciar essa informação.

  • Só tenho um cartão de um CEME. Posso carregar em qualquer posto da rede Mobi.E?

    Sim.

    O cartão fornecido por qualquer CEME, desde que válido, dá acesso a todos os postos da rede Mobi.E independentemente do Operador do Posto de Carregamento (OPC).

  • A empresa MOBI.E emite cartões de carregamento?

    Não.

    Para aceder a qualquer posto de carregamento da rede deverá contratualizar o fornecimento de eletricidade com um CEME, o qual irá fornecer-lhe um meio de acesso à rede (cartão ou App).

  • O CEME é livre de fixar o preçário que entender?

    Sim.

    O CEME não tem limitação na forma como define o seu tarifário.
    Assim, convém comparar as ofertas comerciais dos vários CEME.

    Veja aqui a lista dos CEMEs.

     

  • O que vou pagar ao CEME?

    Vai pagar o que contratualizou com o CEME. Tipicamente o valor da energia, mais a Taxa de Operação do posto, menos eventuais descontos de incentivos/subsídios de Estado.
    Na fatura apresentada ao utilizador, o CEME terá de discriminar estas parcelas.

    Geralmente, os CEME cobram em função de uma, ou de uma combinação, das seguintes variáveis:
    Energia consumida -  €/kWh;
    Tempo de carregamento  -  €/min;
    Por carregamento  -  €/carregamento.
     

  • Posso ter cartões de vários CEME?

    Sim.

  • Como tenho acesso ao histórico de carregamentos?

    O seu CEME deverá fornecer-lhe essa informação.

  • Vou pagar Contribuição Audiovisual (CAV) como pago na minha fatura da eletricidade?

    Não.

  • O que é a MOBI.E, S.A.?

    É a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica, cuja atividade consiste na gestão e monitorização da rede de mobilidade elétrica. Saiba mais aqui.

  • Qual a Tarifa de Acesso às Redes de Energia Elétrica aplicável à Mobilidade Elétrica que vou pagar?

    Como forma de promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou um apoio financeiro que se traduz num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica em vigor, pagando o utilizador, com o desconto, os seguintes valores:

    Valor a pagar de Tarifa de Acesso às Redes em 2020, com desconto

    Os períodos horários serão apresentados pelo seu CEME.

  • Como sei o que me custou a utilização de um posto de carregamento?

    O custo da energia é aquele que contratualizou com o seu CEME. A este valor deverá ser acrescentado o da Taxa de Operação, a qual está afixada nos postos de carregamento ou pode ser consultada no mapa do site.

    Algumas App já disponibilizam, para cada posto, a previsão do custo de carregamento, bem como, no final do carregamento, o seu custo total.

    Os CEME, atualmente, faturam ao final do mês e a fatura (ou eventuais anexos) discrimina o custo de cada carregamento.

  • O que é a Rede Mobi.E?

    É a rede composta pelos postos de carregamento de todos os Operadores (OPC) devidamente licenciados em Portugal, maioritariamente situados em espaços de acesso público, que estão disponíveis para utilização por qualquer utilizador de veículos elétricos, independentemente do CEME com quem tenha contratado a aquisição de eletricidade para o seu veículo. 

  • O Operador de pontos de carregamento é livre de fixar o preçário de utilização do posto que entender (Taxa de Operação)?

    Sim, desde que esteja devidamente afixado no posto e seja o mesmo para qualquer utilizador.

  • O que é um posto de carregamento?

    É uma infraestrutura que permite o carregamento das baterias dos veículos elétricos, que podem ser de carregamento normal (até 16 kW), semirrápido (de 16 kW a 22 kW), rápido (de 22 kW a 50 kW) e ultrarrápido (acima de 50 kW). Deverá verificar as caraterísticas das baterias do seu carro para poder retirar o máximo partido da potência instalada no posto de carregamento. 
    Em todos os casos, o posto é composto por um módulo de comunicação, que atua como interface entre utilizador e a Rede Mobi.E, permitindo a autenticação de utilizador, registo de consumos e outras funcionalidades. 
    Os postos distinguem-se pelo tipo de tomadas que possuem para efetivar o carregamento e pela potência que disponibilizam, a qual determina o tempo de carregamento.
    Tipicamente, os postos de carregamento normais possuem tomadas incorporadas às quais o utilizador acopla um cabo de carregamento. No caso dos postos rápidos e ultrarrápidos, os equipamentos possuem cabos próprios para ligar ao veículo.

  • Qual a estrutura do preço praticado pelos Operadores (Taxa de Operação) nos postos de carregamento?

    Presentemente, os Operadores poderão estabelecer o seu preço com base nas seguintes três componentes, podendo combinar uma, duas ou três destas componentes na determinação do preço final:

    · Custo fixo por carregamento (taxa de ativação);

    · Custo por unidade de tempo (€/min.);

    · Custo por unidade de energia (€/kWh).

    De salientar que a componente do custo por unidade de energia corresponde a um serviço (de utilização do posto) e não ao fornecimento de eletricidade, que é sempre responsabilidade do CEME.

  • Quantos postos de carregamento existem?

    A rede Mobi.E está em constante crescimento. Atualmente são mais de 1.800 postos com mais de 3.800 pontos de carregamento.

    Se consultar a secção “Encontrar posto”, poderá visualisar no mapa todo o País (Continente e ilhas) e terá o número de todos os postos ativos e respetivas tomadas (pontos de carregamento) nesse momento.

  • O OPC pode discriminar utilizadores em função do seu CEME ou com base em outro qualquer critério?

    Não.

    Para carregamentos iguais, o Operador do posto terá de cobrar o mesmo valor (Taxa de Operação) a todos os utilizadores, independentemente do seu CEME, e de acordo com o preçário afixado no posto de carregamento.

  • Quantos Operadores de Postos de Carregamento (OPC) existem?

    Consulte aqui a lista de Operadores. 

  • O preçário afixado no posto de carregamento corresponde ao total que vou pagar?

    Não.

    O preço total a pagar pelo utilizador corresponde à soma do custo do serviço de operação do posto (Taxa de Operação,) que está afixada no posto, e do custo do serviço disponibilizado pelo seu CEME (em geral, trata-se de eletricidade), de acordo com as condições do contrato celebrado com o mesmo.

  • Que modos de carregamento existem?

    Existem 4 modos de carregamento:
    Modo de Carga 1: Referente ao carregamento normal nas tomadas industriais com um carregador normal do veículo (normalmente motas e veículos semelhantes);
    Modo de Carga 2: Referente ao carregamento normal nas tomadas industriais com recurso a um adaptador de controlo integrada no cabo (normalmente carros);
    Modo de Carga 3: Referente ao carregamento normal nas tomadas Mennekes com um carregador normal do veículo;
    Modo de Carga 4: Referente ao carregamento rápido e ultrarrápido, utilizando um carregador que altera as características da corrente fornecida ao veículo (passando de corrente alternada para contínua).
     

  • Os cartões emitidos pelo CEME têm custos associados?

    Consulte o seu CEME.

    Deve constar do contrato celebrado com o seu CEME.

  • Quais os tempos de carregamento de um veículo elétrico?

    O tempo de carregamento de um veículo elétrico depende de vários fatores, nomeadamente, da dimensão da sua bateria, das características do conversor interno do veículo e da potência do posto de carregamento que é utilizado. 
    Dependendo do conversor interno do seu veículo, os carregamentos poderão ter as seguintes durações:  
    Posto de carregamento normal (3,7 kW): entre 4 a 5 horas para carregar 100 km no veículo. 
    Posto de carregamento semirrápido (22kW): 45 min para carregar 100 km no veículo.
    Posto de carregamento rápido (50 kW): 20 minutos para carregar 100 km no veículo.
    Posto de carregamento ultrarrápido (160 kW): 5 minutos para carregar 100 km no veículo.
    Os valores dos tempos de carregamento apresentados são valores de referência para a potência disponibilizada pelo posto.

  • Tenho um carro a gasolina/gasóleo, por que o devo trocar por um veículo elétrico?

    Um veículo elétrico é, acima de tudo, um veículo mais amigo do ambiente. Possui uma maior eficiência energética que o veículo a combustão interna e não emite localmente gases poluentes ou com efeito de estufa. Além disso, os custos de utilização e manutenção de um veículo elétrico são inferiores ao de um veículo convencional, o que faz com que, na maioria das situações, o custo total de aquisição e utilização de um veículo elétrico seja inferior ao custo para um veículo equivalente com motor de combustão.
    Veja a página das Vantagens e confira também a página Benefícios e Incentivos para saber que apoios financeiros e benefícios fiscais se encontram em vigor.
     

  • Posso instalar postos de carregamento ligados à Rede MOBI.E perto do meu local de residência ou de trabalho?

    A instalação deverá ser assegurada por um Operador de Postos de Carregamento (OPC), o qual deverá obter junto do Município uma licença de utilização de domínio público. 
    Nesse sentido, aconselhamos o contacto com um OPC que poderá encontrar aqui. Poderá, igualmente, dar nota à sua Câmara Municipal desse desejo, por forma a que ele possa ser tido em consideração em futuros projetos de expansão da rede de mobilidade elétrica.

  • Onde poderei carregar o meu veículo elétrico?

    O seu veículo elétrico pode ser carregado em todos os pontos da Rede Mobi.E.
    A rede Mobi.E tem à disposição dos utilizadores milhares de pontos de carregamento de várias potências em espaços de acesso público, operados pelos diversos Operadores de Postos de Carregamento (OPC), devidamente licenciados. Para consultar os pontos de carregamento disponíveis consulte o mapa. 
    O carregamento de veículos elétricos pode ainda ser feito em casa ou local de trabalho. A sua instalação deve, contudo, respeitar as condições técnicas definidas na legislação em vigor, que pode consultar aqui.

  • O meu veículo elétrico é compatível com todos os carregadores?

    Os carregadores da Rede Mobi.E cumprem com as normas e Diretivas europeias, sendo constituídos por tomadas standard, que podem ser utilizadas por qualquer veículo elétrico. 

  • Vou poder carregar o meu veículo na minha garagem?

    Sim. Contudo, e por razões de segurança, não aconselhamos a utilização de tomadas convencionais para o carregamento deste tipo de veículos. Existem soluções próprias de carregamento doméstico disponíveis no mercado, sendo que a sua instalação deve sempre respeitar as condições técnicas e ser efetuada por um profissional devidamente credenciado. 
    Se quiser utilizar o seu carregador de casa, tal como utiliza um carregador em espaço público, com a energia a ser paga diretamente ao seu CEME e não na sua fatura doméstica, basta ligar o seu carregador privativo à rede Mobi.E e pode, ainda, partilhar o carregador com os seus vizinhos ou visitas e cada um paga os seus consumos diretamente ao seu respetivo CEME.

  • Gostaria de instalar um ponto de carregamento Mobi.E no meu hotel / restaurante / loja / garagem. Como devo fazê-lo?

    Os postos de carregamento da rede Mobi.E podem ser instalados tanto em espaços públicos como em espaços privados. No entanto, se instalado em local de acesso público (em espaço público ou privado), qualquer posto de carregamento terá de estar ligado à Rede Mobi.E.

    No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso público, os postos de carregamento são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador (OPC) licenciado.

    No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso privativo, a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de operadores (OPC) devidamente licenciados ou dos próprios detentores, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento. 
    Neste último caso, os detentores do espaço poderão também optar por solicitar a integração destes pontos de carregamento na rede Mobi.E, constituindo-se como Detentor de Posto de Carregamento (DPC). 
    Com a integração dos postos na Rede Mobi.E, os DPC usufruem do fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica e garantem os devidos acertos de energia com a instalação local, sendo os consumos pagos pelos utilizadores diretamente aos seus CEME e descontados da futura de eletricidade do local onde se encontra instalado o posto. 
    Nestes casos, o detentor do local poderá disponibilizar o posto aos seus clientes, não cobrando taxa de utilização, mas sendo os utilizadores dos veículos elétricos responsáveis pelo pagamento da eletricidade transferida para os seus veículos, diretamente ao seu CEME, não tendo o detentor do espaço qualquer custo com a eletricidade.
     

  • Posso carregar a minha mota elétrica num ponto da rede Mobi.E?

    Sim, a rede de postos Mobi.E disponível no espaço público permite o carregamento de qualquer veículo elétrico, seja de 2 ou 4 rodas, desde que o mesmo seja compatível com tomadas em modo 3 com conectores tipo 2 (Mennekes).

  • A instalação de postos de carregamento de veículos elétricos por parte de empresas beneficia de algum tipo de benefício fiscal?

    Não se encontra previsto qualquer benefício fiscal para as empresas que instalem postos de carregamentos de veículos elétricos.

  • As oficinas estão preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos?

    As oficinas oficiais das marcas de VE comercializadas em Portugal encontram-se preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos.

  • O veículo elétrico é seguro? Não corro o risco de apanhar um choque elétrico?

    Os veículos elétricos cumprem integralmente todas as normas de segurança aplicáveis aos veículos com motores de combustão interna em circulação. Além disso, existem vários requisitos definidos por organismos internacionais de certificação aplicáveis aos veículos elétricos e à infraestrutura de carregamento que tornam a tecnologia muito segura.
    De modo a evitar choques elétricos existem diferentes níveis de potência adaptados a cada instalação elétrica e ainda mecanismos de segurança que impedem o incorreto manuseamento de equipamentos e cabos de ligação, mesmo em caso de condições meteorológicas adversas.

  • Como é que posso garantir que, enquanto o veículo elétrico está a carregar, ninguém retira o cabo do meu veículo e o coloca a carregar noutro?

    Os postos de carregamento da Rede Mobi.E possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que este seja removido sem que o utilizador faça logout no posto de carregamento. Por outro lado, sempre que o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a eletricidade, pelo que não é possível abastecer outro veículo sem que seja feito um novo login.

  • Onde posso encontrar a lista de postos de carregamento disponíveis?

    Para ver a lista dos postos de carregamento aceda ao Encontrar Posto.
    Ao clicar em cima do ícone do posto, será fornecida toda a informação relevante acerca do posto em questão.

  • O que é um MOBI.Charger?

    Um MOBI.Charger é o titular de um posto de carregamento instalado num espaço comercial de pequena ou média dimensão (hotel, restaurante ou outro), situado num espaço privado de acesso privado que seja disponibilizado aos seus clientes e que esteja integrado na rede Mobi.E.

    Trata-se de um serviço adicional disponibilizado aos clientes quer diretamente, adquirindo o equipamento a um fabricante, tornando-se um Detentor de Ponto de Carregamento, quer através de um Operador de Ponto de Carregamento, que ficará responsável pela instalação e operação do posto. 

  • Nos postos MOBI.Charger também há tarifas de operação?

    Pode haver, se o posto for operado por um Operador de Pontos de Carregamento. Nesse caso, estará indicado no posto o valor a cobrar.

    Se for um posto de Detentor de Pontos de Carregamento, não terá tarifa de operação.

     

  • Apoio Fundo Ambiental: A quem se destina o Apoio à Compra de Carregadores com ligação à Rede Mobi.E?

    O apoio à compra e instalação de carregadores previsto no Despacho n.º 5126/2023 é aplicável a Pessoas singulares e Administrações de Condomínios localizados em condomínios multifamiliares.

  • Apoio Fundo Ambiental: A candidatura ao incentivo para carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E por instalação do posto numa moradia é elegível?

    Não, o incentivo é atribuído para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.

  • Apoio Fundo Ambiental: Para candidatar ao incentivo para carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, é necessário ser proprietário de um veículo elétrico?

    Não, o incentivo é pela aquisição e instalação do posto de carregamento, independentemente de ser ou não proprietário de um veículo elétrico.

  • Apoio Fundo Ambiental: O incentivo está limitado?

    Sim: a um carregador por condómino; a 10 carregadores por condomínio/CPE; até à dotação máxima prevista de 270 carregadores ou € 500.000.

  • Apoio Fundo Ambiental: Quais os custos a incorrer pelo DPC em caso de aprovação do Apoio do Fundo Ambiental?

    Durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo adicional ao Detentor de Ponto de Carregamento (DPC), uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos DPC, instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro).

  • Apoio Fundo Ambiental: Como é realizada a verificação da ligação do PCVE à MOBI.E pelo Fundo Ambiental?

    A MOBI.E e o Fundo Ambiental têm os seus sistemas integrados, assim esta verificação é automática.

  • Onde posso efetuar a ligação do meu posto de carregamento à infraestrutura elétrica?

    A infraestrutura pode estar ligada aos Serviços Comuns do Edifício e, portanto, no CPE do Condomínio. Pode também estar ligada à fração, desde que o condómino possua uma box fechada cuja alimentação elétrica esteja ligada à sua fração. 

  • Quais os encargos adicionais, em termos de energia e potência, para os Condomínios?

    Nenhuns. A partir da informação fornecida pela MOBI.E, o Operador da Rede de Distribuição faz a segregação dos consumos de mobilidade elétrica do CPE em questão, não pagando nem mais energia nem mais potência contratada. Por exemplo: no final do mês, o contador dos serviços comuns informa 400kWh consumidos. Nessa mesma instalação está incluído um posto de carregamento que reporta 100kWh consumidos. A Fatura do Condomínio apenas refletirá os 300kWh da instalação. Os 100kWh serão pagos pelo condómino ao seu CEME em função dos carregamentos efetuados.

  • O Condomínio não tem potência suficiente, que solução existe?

    O Condomínio pode solicitar um aumento de potência ao Operador da Rede de Distribuição: E-Redes, EDA, EEM (Nota: uma vez que existe um ponto de consumo de mobilidade elétrica, o aumento da potência contratada não se irá refletir na fatura do condomínio).

  • Qual o valor a pagar pela energia consumida no posto de carregamento de Veículos Elétricos?

    O valor a pagar é o que o utilizador tem contratado com o seu Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME). Por cada carregamento efetuado, o CEME, recebe um apoio de 0,2614€. Deve ainda repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos, devendo identificá-lo claramente e de forma inequívoca. 

    Os dois pontos anteriores fazem com que o valor da energia a ser pago seja próximo dos valores pagos pelo consumidor na sua casa.

  • No documento Formulário DPC, em que consiste o Contacto Operacional? 

    O contacto operacional serve para o envio de alarmística relativa ao posto de carregamento.

  • No documento Formulário DPC e Acordo de adesão - Nº de adesão, estes dados não deverão ser preenchidos, correto?

    Correto o entendimento. A MOBI.E comunicará posteriormente o número de Adesão. 

  • Os documentos “Pedido de criação de IDs” e “Envio de SIM” devem ser preenchidos pela empresa instaladora? O Cartão deve ser enviado para a empresa que instala o equipamento, correto?

    Os documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora/fabricante com as configurações do carregador. A MOBI.E devolverá as configurações, incluindo o ID do posto, posteriormente por e-mail.

    O cartão será enviado para a entidade indicada no ficheiro de criação do posto que executará as configurações no carregador.

  • Minuta de condomínio: a empresa que me instala o carregador já me enviou uma declaração para recolher a assinatura do condomínio para comprovar a autorização do mesmo. Posso submeter esta ou devo utilizar exclusivamente a que enviam em anexo?

    Pode utilizar a minuta que entender e que sirva o mesmo propósito.

  • Os documentos necessários podem ser enviados pela empresa instaladora do posto ou tenho de ser eu a enviar a documentação diretamente à Mobi.E?

    Podem ser enviados pela empresa instaladora ou pelo proponente.

  • A configuração do posto e testes de comissionamento são efetuados por mim ou é necessário a presença da empresa que vai instalar o carregador? Como é efetuada a configuração do posto?

    A configuração do posto é efetuada no software do mesmo e deve ser realizada por alguém com o Know-How, tipicamente o fabricante ou entidade credenciada pelo fabricante.

    O comissionamento deve ser solicitado e realizado pelo fabricante/instalador/operador, mediante marcação.

  • Para o condomínio instaurar junto da MOBI.E um processo que nos leve à qualidade de DPC, quais os requisitos necessários?

    É apenas necessário assinar o acordo de adesão. Após este processo, deve ser solicitada a ligação dos postos de carregamento que entender à rede, seguindo o procedimento indicado.

  • Para além dos custos inerentes ao instalador selecionado pelo condomínio (para criação da infraestrutura, fornecimento e instalação dos postos de carregamento), quais os valores a pagar à MOBI.E, bem como a outras entidades públicas, no desenrolar do processo até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento aos utilizadores? 

    Não há qualquer custo relacionado com a MOBI.E ou com outras entidades públicas até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento. 

  • Findo o processo e disponíveis os postos de carregamento aos seus utilizadores, para além da taxa paga pelo DPC por cada ponto ativo, cujo valor em 2024 está fixado em 0,0423 €/dia +IVA, há lugar ao pagamento de mais alguma taxa pelo DPC? (seja ela mensal, anual, ...).

    Não, durante o ano de 2024 apenas terá de ser o valor indicado que corresponde à tarifa EGME aplicável aos DPCs.

    No caso dos postos de carregamento instalados com o apoio do Fundo Ambiental, durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo para o DPC, uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro).

  • No que respeita à instalação elétrica, o condomínio tem certificado para os serviços comuns 41,4 kVA, pelo que gostaria de instalar 6 carregadores com gestão dinâmica da potência disponível e balanceamento de cargas. Isso é impeditivo de se constituir como DPC?

    Não.

  • Os postos a instalar são alimentados pelo CPE dos serviços comuns do condomínio, porém, pretende-se que cada um dos seis postos seja adquirido por cada condómino. Neste caso, é possível cada condómino se constituir como DPC ou terá de ser o condomínio a constituir-se como DPC com os seis postos?

    As duas soluções são possíveis. As duas soluções são igualmente elegíveis para usufruir dos apoios do Fundo Ambiental.

  • É possível um DPC denunciar o contrato com a MOBI.E, abdicando dessa qualidade deixando de estar ligado à Rede Mobi.E? Se sim, o que é necessário para tal?

    Atento o ponto 9.1. do Regulamento (9.1 — Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores), o beneficiário é obrigado a manter a ligação à rede Mobi.E por 24 meses. Em caso de denúncia do contrato antes do referido prazo, será solicitada a devolução do valor do incentivo ao beneficiário. Depois de decorridos os 24 meses, é necessária apenas uma comunicação à MOBI.E a solicitar resolução do contrato efetuado pelo DPC.

    No caso de usufruir do incentivo, a MOBI.E informará o Fundo Ambiental de tal facto.