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Data 12-06-2026
#Notícia
Governo clarifica continuidade dos DPC e prolonga período transitório da mobilidade elétrica até 31 de dezembro de 2027
Alteração ao regime permite à MOBI.E assinar novos acordos de adesão com vista à instalação de pontos privados conectados à sua plataforma

Comunidade | Mobilidade

Carregamento em casa

O Governo aprovou, ontem, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que irá permitir a integração de novos pontos de carregamento privados na rede conectada à MOBI.E, clarificando o enquadramento aplicável aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC). O diploma, que terá ainda de ser publicado em Diário da República, prolonga também por mais um ano - até 31 de dezembro de 2027 - o período transitório previsto no regime jurídico da mobilidade elétrica.

A decisão “visa assegurar uma transição mais gradual e estável para o novo regime, atendendo à complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor”, pode ler-se no comunicado divulgado após a reunião. A prorrogação do período transitório é justificada com a necessidade de “adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, da interoperabilidade das plataformas e da revisão de contratos de concessão”.

Quanto à questão dos DPC, o Governo pretende garantir “a proteção dos investimentos já realizados e a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores”. Após a publicação do decreto-lei, a MOBI.E passará a ter autorização para assinar novos contratos de adesão e conectar postos de carregamento privados, a maioria, instalados em empresas e condomínios, à sua plataforma de gestão.

O presidente da MOBI.E, António Veiga Ferrão, sublinha que “o carregamento em casa é fundamental para os utilizadores de veículo elétrico, especialmente em contextos de frota de empresa. Do lado da MOBI.E vamos procurar dar uma resposta célere aos pedidos e continuar a fomentar a transição entre regimes”.

O novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrou em vigor em agosto de 2025, vem liberalizar e simplificar o acesso e o funcionamento do setor. Inclui medidas, como a extinção do comercializador de eletricidade, passando o operador a poder vender energia; a criação da figura dos prestadores de serviços de mobilidade elétrica, que passam também a prestar serviços de carregamentos aos utilizadores; e a possibilidade de instalação de pontos de carregamento de acesso privativo em condomínios e empresas, por exemplo, com segregação de consumos através da definição de pontos de entrega internos (contadores conectados aos postos).

Neste novo quadro regulatório, a MOBI.E deixa de ser entidade gestora da rede, não existindo a obrigatoriedade de os operadores estarem ligados à sua plataforma. De forma a garantir uma transição suave e a facilitar a adaptação das empresas a este contexto, foi definido um período transitório, agora prolongado até ao final de 2027.

A MOBI.E está também a adaptar-se a esta nova realidade e prepara-se para lançar uma nova plataforma de roaming, garantindo, assim, a interoperabilidade de todos os operadores que vierem a aderir a este produto. A empresa irá disponibilizar também um serviço de gestão de postos de carregamento.

MOBI.E