Os novos Operadores devem ser titulares de licença, nos termos da Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro, que estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia.
Dado existir um período transitório, definido até 31 de dezembro de 2027, as condições estabelecidas pelo regime jurídico anterior mantêm-se em vigor para os postos de carregamento conectados à MOBI.E, até ao final desse período.
O que muda com a entrada em vigor do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, em traços gerais:
- A licença é emitida pelo prazo de 10 anos, mas implica a instalação de pelo menos um ponto de carregamento nos primeiros 12 meses. Caso contrário, a licença caduca;
- Está previsto um regime de comunicação prévia e de deferimento tácito, de forma a agilizar o início da atividade.
Informação complementar aqui.