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Data 06-08-2026
#Notícia
Luz verde para novos DPC até 31 de dezembro de 2027
Alteração ao regime permite à MOBI.E assinar novos acordos de adesão com vista à instalação de pontos privados conectados à sua plataforma

Comunidade

Luz verde para novos DPC até 31 de dezembro de 2027

A MOBI.E ficou habilitada a celebrar novos contratos de adesão com detentores de pontos de carregamento (DPC) e a conectar postos de carregamento privados, a maioria, instalados em empresas e condomínios, à sua plataforma de gestão, até ao final de 2027. 

O Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho, vem esclarecer esta questão levantada com o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto (que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica), clarificando que a entidade gestora da plataforma deverá “assegurar atividades de suporte à operação e gestão da rede de pontos de carregamento em Portugal, mediante solicitação dos OPC e dos detentores de pontos de carregamento que se mantenham ou dos que adiram até ao final do período transitório”.

O diploma prolonga também por mais um ano o período transitório, até 31 de dezembro de 2027, justificando que “cerca de 70 % dos pontos de carregamento encontram-se abrangidos por contratos de concessão já estabelecidos com municípios e outras entidades públicas e privadas, cuja revisão se revela necessária para assegurar a compatibilização com o novo enquadramento legal e o respetivo equilíbrio económico-financeiro”.

Com este enquadramento, a MOBI.E está a contactar todos os utilizadores que, nos últimos meses, tinham solicitado a adesão à sua plataforma para que tal se concretize o mais rapidamente possível, prevendo-se que a situação fique normalizada ainda durante este mês de agosto.

O novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrou em vigor em agosto de 2025, vem liberalizar e simplificar o acesso e o funcionamento do setor. Inclui medidas, como a extinção do comercializador de eletricidade, passando o operador a poder vender energia; a criação da figura dos prestadores de serviços de mobilidade elétrica, que passam também a prestar serviços de carregamentos aos utilizadores; e a possibilidade de instalação de pontos de carregamento de acesso privativo em condomínios e empresas, por exemplo, com segregação de consumos através da definição de pontos de entrega internos (contadores conectados aos postos).

Neste novo quadro regulatório, a MOBI.E deixa de ser entidade gestora da rede, não existindo a obrigatoriedade de os operadores estarem ligados à sua plataforma. De forma a garantir uma transição suave e a facilitar a adaptação das empresas a este contexto, foi definido um período transitório, agora prolongado até ao final de 2027.